"O importante na vida não é ser ou parecer, o importante é fazer construir e desenvolver com coragem, energia, confiança e otimismo. A vida só é digna de ser vivida, quando se faz algo pela vida em vida..."
A maior conquista da lei foi a conscientização da população de que a violência contra a mulher é um crime.

A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa dois anos sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 possibilitou avanços, mas, segundo entidades que prestam atendimento às mulheres, ainda falta muito para que ela seja totalmente implementada.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

O Ministério Público do Trabalho aciona agências de emprego que cobram salários futuros por serviços de encaminhamento a vagas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro pediu à Justiça do Trabalho que as agências de empregos Manager Assessoria em Recursos Humanos Ltda e Personal Hunter Assessoria em Recursos Humanos (RH Group) sejam proibidas de cobrar dos trabalhadores porcentagem sobre salários futuros como forma de pagamento por tê-los encaminhado a entrevistas ou vagas de emprego. As empresas podem ser condenadas em até R$ 500 mil cada por danos morais coletivos. Outras agências de emprego também têm sido alvo de investigações no âmbito do MPT.


A tese defendida na ação civil pública é inovadora, uma vez que não há legislação específica para tratar da matéria. Para os procuradores responsáveis pelas ações, Cássio Casagrande e Júnia Bonfante Raymundo, as regras do contrato de trabalho devem respeitar certas limitações como forma de preservação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.


Para Casagrande, o fato de não existir lei que regulamente a atuação das agências de emprego não significa que elas possam atuar sem qualquer parâmetro jurídico, uma vez que, em se tratando de direito do trabalho, há necessidade de se analisar a questão sob uma perspectiva de ordem pública. O autor da ação entende possível, diante da lacuna da lei, a aplicação do Direito comparado, conforme prevê o artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Leia mais no http://www.granadeiro.adv.br/boletim-dez08/N25-051208.php