"O importante na vida não é ser ou parecer, o importante é fazer construir e desenvolver com coragem, energia, confiança e otimismo. A vida só é digna de ser vivida, quando se faz algo pela vida em vida..."
A maior conquista da lei foi a conscientização da população de que a violência contra a mulher é um crime.

A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa dois anos sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 possibilitou avanços, mas, segundo entidades que prestam atendimento às mulheres, ainda falta muito para que ela seja totalmente implementada.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

O 13º salário pode ser parcelado?

O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Ainda como prevê a legislação, sobre a primeira parcela não incidirá qualquer desconto, ficando os descontos de imposto de renda, Inss e pensão alimentícia (se houver), para a segunda parcela que deve ser paga conforme prazo mencionado anteriormente.

A impossibilidade do pagamento do décimo terceiro salário em parcelas se constata, além dos aspectos apresentados a seguir, pela falta de previsão legal.

1º) Divisão do pagamento pela legislação atual

A legislação atual estabelece que o pagamento deve ser feito em duas parcelas sendo a primeira como adiantamento e a segunda como quitação. Assim, considerando que os adiantamentos fossem feitos de forma parcelada (1/12 avos a cada mês), o pagamento mensal do décimo terceiro, representaria, em novembro, o equivalente a 91,67% do salário, não sendo possível, portanto, efetuar o desconto do valor adiantado na parcela final, já que o saldo a ser pago em dezembro como segunda parcela, representaria apenas 8,33%.

Leia na íntegra: http://www.granadeiro.adv.br/boletim-nov08/N51-131108.php