O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Ainda como prevê a legislação, sobre a primeira parcela não incidirá qualquer desconto, ficando os descontos de imposto de renda, Inss e pensão alimentícia (se houver), para a segunda parcela que deve ser paga conforme prazo mencionado anteriormente.
A impossibilidade do pagamento do décimo terceiro salário em parcelas se constata, além dos aspectos apresentados a seguir, pela falta de previsão legal.
1º) Divisão do pagamento pela legislação atual
A legislação atual estabelece que o pagamento deve ser feito em duas parcelas sendo a primeira como adiantamento e a segunda como quitação. Assim, considerando que os adiantamentos fossem feitos de forma parcelada (1/12 avos a cada mês), o pagamento mensal do décimo terceiro, representaria, em novembro, o equivalente a 91,67% do salário, não sendo possível, portanto, efetuar o desconto do valor adiantado na parcela final, já que o saldo a ser pago em dezembro como segunda parcela, representaria apenas 8,33%.
Leia na íntegra: http://www.granadeiro.adv.br/boletim-nov08/N51-131108.php
"O importante na vida não é ser ou parecer, o importante é fazer construir e desenvolver com coragem, energia, confiança e otimismo. A vida só é digna de ser vivida, quando se faz algo pela vida em vida..."
A maior conquista da lei foi a conscientização da população de que a violência contra a mulher é um crime.
A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa dois anos sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 possibilitou avanços, mas, segundo entidades que prestam atendimento às mulheres, ainda falta muito para que ela seja totalmente implementada.
A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa dois anos sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 possibilitou avanços, mas, segundo entidades que prestam atendimento às mulheres, ainda falta muito para que ela seja totalmente implementada.
Mostrando postagens com marcador por Sérgio Ferreira Pantaleão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador por Sérgio Ferreira Pantaleão. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Assinar:
Postagens (Atom)